Acórdão 2126/2025 – TCE-PE, Segunda Câmara
- Primore Compliance
- 3 de nov.
- 1 min de leitura
Governança Colaborativa e Legalidade nas Parcerias com Organizações Sociais
Entendimento recente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE):
“A contratação de profissionais de atividade-fim por Organização Social não constitui burla ao concurso público quando ocorre em transferência legítima de gestão, com metas definidas e controle de resultados.”— TCE-PE, Segunda Câmara ⚖️
O que o Acórdão reforça:
As Organizações Sociais (OSs) podem atuar na execução de atividades-fim sem violar o princípio do concurso público, desde que:
haja instrumento legítimo de transferência de gestão (como termo de colaboração ou fomento);
existam metas claras, indicadores e mecanismos de controle;
e sejam respeitados os princípios da legalidade, transparência e eficiência.
Essa interpretação consolida o modelo de governança colaborativa previsto nas Leis nº 13.019/2014 (MROSC) e 14.129/2021 (Governo Digital) — fortalecendo a profissionalização e a inovação na gestão pública. O entendimento reforça que a parceria entre o Poder Público e as Organizações Sociais, quando pautada pela legalidade, transparência e resultados mensuráveis, não afronta o princípio do concurso público, mas sim integra o modelo de governança colaborativa
Na Primore Compliance, acreditamos que a técnica e a ética caminham juntas na construção de parcerias públicas mais eficientes, humanas e responsáveis.
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