top of page

Transparência nas Emendas Parlamentares ADPF 854/DF – STF

📜 Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854/DF):

A partir de 1º de janeiro de 2026, Estados e Municípios, inclusive Câmaras de Vereadores, deverão seguir o mesmo padrão federal de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. ⚖️


💡 O que muda na prática:


1️⃣ Cada emenda terá conta bancária específica 💰

2️⃣ Será exigido plano de trabalho público e detalhado 📄

3️⃣ A execução ficará condicionada à comprovação de transparência junto aos Tribunais de Contas


Essa decisão do STF representa um avanço no controle social e na integridade da gestão pública, fortalecendo a prestação de contas e o uso responsável dos recursos públicos.

🔍 Na Primore Compliance, acreditamos que transparência e rastreabilidade são pilares de uma administração pública moderna, ética e voltada ao resultado social.

📚 Fonte: Supremo Tribunal Federal – ADPF 854/DF📆 Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026

PRIMORE Compliance💼 Soluções em Gestão Pública🌐 www.primorecompliance.com.br

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATENÇÃO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.

📆 A partir de 15/11 estará aberto, no eGestor APS, o período de adesão municipal ao Aperfeiçoamento da Prática em Coordenação do Cuidado a partir da APS. 🫱🏻‍🫲🏽 Somente com a adesão do município o

 
 
 
Acórdão 2126/2025 – TCE-PE, Segunda Câmara

Governança Colaborativa e Legalidade nas Parcerias com Organizações Sociais Entendimento recente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE): “A contratação de profissionais de atividade-fi

 
 
 

Comentários


bottom of page