Transparência nas Emendas Parlamentares ADPF 854/DF – STF
- Primore Compliance
- 3 de nov.
- 1 min de leitura
📜 Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854/DF):
A partir de 1º de janeiro de 2026, Estados e Municípios, inclusive Câmaras de Vereadores, deverão seguir o mesmo padrão federal de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. ⚖️
💡 O que muda na prática:
1️⃣ Cada emenda terá conta bancária específica 💰
2️⃣ Será exigido plano de trabalho público e detalhado 📄
3️⃣ A execução ficará condicionada à comprovação de transparência junto aos Tribunais de Contas
Essa decisão do STF representa um avanço no controle social e na integridade da gestão pública, fortalecendo a prestação de contas e o uso responsável dos recursos públicos.
🔍 Na Primore Compliance, acreditamos que transparência e rastreabilidade são pilares de uma administração pública moderna, ética e voltada ao resultado social.
📚 Fonte: Supremo Tribunal Federal – ADPF 854/DF📆 Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
PRIMORE Compliance💼 Soluções em Gestão Pública🌐 www.primorecompliance.com.br

Comentários