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Transparência e Controle nas Parcerias com o Terceiro Setor

📜 Novas Instruções Normativas do TCE-RS — 9/2025 e 10/2025

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul instituiu novas regras para prestação de contas digital de ajustes firmados entre o poder público e entidades do Terceiro Setor — como termos de colaboração, fomento, convênios e contratos de gestão.

⚙️ Principais pontos da IN 9/2025

🔹 Obriga o envio mensal de informações e documentos no Sistema LicitaCon Contratos – Módulo Prestação de Contas.🔹 Inclui relatórios de fiscalização, extratos bancários, demonstrativos de despesas e vencimentos.🔹 O envio torna-se obrigatório a partir de 01/01/2026 (municípios) e 01/01/2027 (Estado).🔹 Aplicável a todos os ajustes com transferência de recursos públicos, conforme Lei 14.133/2021.

🔄 O que traz a IN 10/2025

🔸 Atualiza o art. 5º da IN 9/2025, reforçando que a obrigatoriedade de alimentação do sistema inclui os ajustes já vigentes na data de início da norma.🔸 Amplia a transparência e o controle sobre parcerias em execução, mesmo aquelas firmadas antes da publicação.

💡 Na prática

A medida fortalece a governança pública e o controle social, permitindo ao TCE-RS acompanhar em tempo real as prestações de contas das OSCs, assegurando maior transparência, padronização e rastreabilidade.

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